Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFC-e

O Cupom Fiscal e suas Impressoras estão com os dias contados. Tudo isso por conta do novo projeto de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, que irá substituir o modelo antigo, para um modelo eletrônico.

O Projeto entra em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2015, e o novo modelo poderá ser impresso (ou não) em impressoras térmicas não fiscais. Além disso, fica a critério a impressão em papel, já que na geração desta nota, também é gerado um QR Code ( código de barras bidimensional convertido em texto, um endereço URL, telefone, ou SMS) , para visualizar digitalmente as informações por meio de aparelhos celulares e tablets com câmeras e que disponha do aplicativo, normalmente os Android’s e IOS possuem para baixar.

O objetivo é oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.

O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Tecnicamente  será semelhante a NF-e, pois será apoiado apenas em internet e software (não exigindo nenhum hardware específico), onde existirá um arquivo em formato XML com assinatura digital por parte do vendedor.

No caso da utilização continuará semelhante ao cupom fiscal, pois será gerado e entregue em vendas onde há a presença física do consumidor.

Para o consumidor final muda pouco, afinal ele continuará fazendo suas compras normalmente e receberá um documento com validade fiscal ao adquirir a mercadoria na loja.